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Como alterar a convenção do condomínio

Veja como alterar a convenção do condomínio, calcular o quórum, preparar a minuta, convocar a assembleia e registrar a mudança.

20 ago 2026 · 6 min de leitura
Como alterar a convenção do condomínio hoje

Alterar a convenção do condomínio exige mais do que aprovar uma ideia em assembleia. A validade da mudança depende de diagnóstico, redação clara, convocação correta, quórum e documentação do resultado.

Quando faz sentido alterar a convenção

A revisão é indicada quando a regra atual deixou de representar a operação do condomínio, entra em conflito com uma mudança legal ou impede uma decisão estrutural necessária. Rateio, administração, destinação, quóruns, sanções e direitos sobre áreas comuns são temas que normalmente exigem análise da convenção.

Nem toda melhoria pede essa alteração. Procedimentos de reserva, horários e rotinas de uso podem pertencer ao regimento interno, desde que respeitem a convenção. Antes de começar, identifique qual documento contém a regra e qual efeito a proposta pretende produzir.

Qual é o quórum necessário?

O artigo 1.351 do Código Civil exige a aprovação de dois terços dos votos dos condôminos para alterar a convenção. A Lei nº 14.405/2022 passou a exigir o mesmo quórum para mudar a destinação do edifício ou da unidade imobiliária.

O cálculo não deve considerar apenas os presentes. A gestão precisa conferir a base total, o critério de voto previsto na convenção, a titularidade das unidades, as procurações e a aptidão de cada condômino para votar.

Como alterar a convenção passo a passo

1. Localize a regra atual

Registre o artigo, parágrafo ou item que será modificado. Compare a convenção com o regimento interno e com atas anteriores para evitar que a proposta trate do documento errado.

2. Explique o problema que a mudança resolve

A justificativa deve ser compreensível. Mostre o impacto da regra atual, quem é afetado e o que muda na prática. Quando houver efeito financeiro, apresente valores, critérios e simulações.

3. Prepare a minuta

Apresente lado a lado a redação atual e a proposta. Evite cláusulas abertas ou termos que dependam de interpretação. A minuta deve indicar limites, responsáveis, prazos e transição entre a regra antiga e a nova.

4. Valide a proposta antes da convocação

Mudanças em rateio, propriedade, destinação, sanções ou direitos individuais merecem revisão jurídica. Essa etapa reduz o risco de convocar uma assembleia para votar um texto incompatível com a lei ou com outras cláusulas.

5. Faça uma convocação específica

Todos os condôminos devem ser convocados pelo meio e no prazo previstos na convenção. A ordem do dia precisa informar que haverá alteração da convenção e identificar a matéria. Expressões genéricas, como “assuntos gerais”, não são adequadas para uma mudança estrutural.

6. Disponibilize os documentos

Envie a minuta, a justificativa e os anexos com antecedência. O tempo de leitura melhora a qualidade do debate e permite que proprietários ausentes providenciem representação quando a convenção admitir procuração.

7. Registre a votação

A ata deve informar a base de cálculo, os votos favoráveis, contrários e as abstenções, além de reproduzir ou anexar o texto aprovado. Se o quórum não for atingido, a proposta deve constar como não aprovada.

8. Organize o registro e a comunicação

Depois da aprovação, reúna ata, lista de presença, procurações e nova redação conforme as exigências do Cartório de Registro de Imóveis. O registro dá publicidade e produz efeitos perante terceiros.

Entre os condôminos, a convenção aprovada pode ser eficaz mesmo antes do registro, conforme a Súmula 260 do STJ. Por isso, a comunicação interna deve informar quando a nova regra começa a ser aplicada e onde consultar a versão vigente.

Erros que devem ser evitados

  • convocar sem indicar a alteração na ordem do dia;
  • contar apenas os votos dos presentes;
  • levar uma ideia genérica à votação sem minuta;
  • usar o regimento para mudar matéria da convenção;
  • omitir impactos financeiros ou restrições criadas;
  • registrar resultado sem a contagem dos votos;
  • afirmar que mudança de destinação ainda exige unanimidade;
  • manter versões antigas disponíveis como se fossem atuais.

Checklist antes da assembleia

  • [ ] documento e cláusula identificados;
  • [ ] texto atual e nova redação comparados;
  • [ ] impacto jurídico e financeiro analisado;
  • [ ] número exato de votos calculado;
  • [ ] base de titulares e procurações revisada;
  • [ ] ordem do dia redigida de forma específica;
  • [ ] minuta e anexos enviados;
  • [ ] modelo de ata preparado;
  • [ ] exigências do cartório confirmadas.

Perguntas frequentes

É possível corrigir a minuta durante a assembleia?

Ajustes que não mudem a essência podem ser discutidos, mas alterações substanciais podem surpreender quem não compareceu. Quando a nova redação muda o alcance informado na convocação, a alternativa mais segura costuma ser adiar a votação e convocar nova assembleia com o texto correto.

Quem pode propor a mudança?

Síndico, conselho ou condôminos podem levar o tema à discussão conforme as regras de convocação da convenção e do Código Civil. Propor não equivale a aprovar: o texto somente avança quando cumpre o rito e alcança o quórum aplicável.

A nova convenção precisa ser assinada por todos?

O requisito central é comprovar a aprovação pelo quórum necessário e atender às exigências documentais do registro. O cartório competente pode pedir ata, lista de presença, procurações, redação consolidada e outras formalidades; confirme a relação antes da assembleia.

Quando a nova regra começa a valer?

A resposta depende do texto aprovado, da relação entre os condôminos e da necessidade de registro perante terceiros. A ata deve definir a transição, e a gestão deve comunicar a data de aplicação sem confundir aprovação com conclusão de todas as formalidades.

Este conteúdo apresenta o procedimento geral. A convenção vigente e as características da mudança devem ser avaliadas em cada caso.