Sim, o condomínio pode restringir o uso de unidades para estadias de curta duração em plataformas como Airbnb quando a convenção e a destinação residencial sustentam essa limitação. Em 2026, o STJ reforçou que esse tema depende da finalidade residencial do condomínio e da aprovação adequada dos condôminos.
Em maio de 2026, a Segunda Seção do STJ decidiu no REsp 2.121.055/MG que a oferta de imóvel residencial para estadias de curta duração por plataformas digitais depende de aprovação do condomínio, com quórum qualificado. Em setembro de 2026, o STJ também afetou tema repetitivo para definir se a cláusula de destinação residencial basta para impedir a locação de curta temporada ou se é necessária proibição expressa na convenção.
Resposta prática
- Leia a convenção e identifique a destinação das unidades.
- Verifique se há regra expressa sobre hospedagem, curta estadia ou locação por temporada.
- Evite decisões improvisadas apenas por reclamação pontual.
- Leve o tema à assembleia quando houver dúvida ou necessidade de atualizar regras.
- Documente impactos em segurança, portaria, áreas comuns e sossego.
Locação por temporada e curta estadia são a mesma coisa?
Nem sempre. A locação por temporada prevista na Lei do Inquilinato pode ter finalidade residencial temporária. Já a curta estadia intermediada por plataformas, com alta rotatividade e serviços associados, pode se aproximar de hospedagem atípica e gerar conflito com a destinação residencial do condomínio.
O que o condomínio deve evitar
- Barrar hóspedes sem regra clara.
- Criar proibição por comunicado simples quando a matéria exige assembleia.
- Expor dados de visitantes em grupos.
- Ignorar regras de controle de acesso e segurança.
- Aplicar multa sem observar convenção, regimento e direito de defesa.
Como organizar a regra
A regra deve tratar de autorização, identificação de ocupantes, uso de áreas comuns, responsabilidade do proprietário, limite de ocupação, segurança, barulho, comunicação à portaria e penalidades. Se a intenção for proibir, a deliberação precisa ser juridicamente bem conduzida.
Modelo de comunicação aos moradores
O condomínio está revisando as regras sobre estadias de curta duração em unidades autônomas. Até nova deliberação, moradores devem observar a convenção, o regimento interno, os procedimentos de identificação de ocupantes e as orientações de segurança da portaria.
Perguntas frequentes
A convenção pode proibir Airbnb?
Pode restringir ou proibir, especialmente quando a prática conflita com a destinação residencial, mas a redação da convenção e a forma de aprovação são essenciais.
Precisa estar escrito Airbnb na convenção?
O tema está em discussão qualificada no STJ. Como a resposta pode depender da redação da convenção e do caso concreto, o condomínio deve buscar orientação antes de aplicar penalidades.
Síndico pode barrar hóspede sozinho?
Sem regra clara, a medida é arriscada. O ideal é seguir procedimento aprovado e documentado.
Airbnb é sempre proibido em condomínio residencial?
Não. A análise depende da convenção, da destinação do imóvel, da forma de uso e das decisões condominiais.
Fontes consultadas: notícia do STJ de 07/05/2026 sobre o REsp 2.121.055/MG e notícia do STJ de 17/09/2026 sobre afetação de repetitivo em locações de curta temporada.
Como conduzir a discussão em assembleia
Antes de votar qualquer restrição, o condomínio deve apresentar o problema com dados: volume de entradas, reclamações, ocorrências de segurança, uso indevido de áreas comuns e impacto na portaria. A assembleia precisa discutir a regra com base na destinação do condomínio, não apenas na irritação causada por um caso isolado.
O que fazer enquanto o tema está em discussão
Mesmo antes de uma proibição expressa, o condomínio pode reforçar procedimentos de identificação, autorização de acesso, responsabilidade por convidados e respeito às áreas comuns. Essas medidas organizam a operação sem antecipar uma decisão jurídica que ainda depende da convenção e da deliberação adequada.
Observação importante
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica. Como o STJ afetou tema repetitivo em setembro de 2026, condomínios com disputa ativa devem acompanhar a evolução do julgamento e buscar apoio especializado antes de aplicar sanções definitivas.
